Todas as empresas estão sujeitas a uma série de cuidados para realizarem suas operações, seja sob o olhar das atividades cotidianas que exercem para atender seus clientes ou sob o olhar das atividades que precisam exercer para atender a determinações legais ou tributárias.
Sob o aspecto das questões tributárias, poderíamos pensar que a empresa tem obrigações a cumprir, e uma delas são as obrigações acessórias.
– Mas o que são obrigações acessórias?
As obrigações acessórias são declarações mensais, trimestrais ou anuais, que devem conter dados sobre sua empresa.
Elas têm o objetivo de mostrar ao governo todas as informações sobre receita efetiva, impostos apurados e também no que diz respeito à parte trabalhista, como folhas de pagamento e encargos gerados.
Um detalhe importante sobre as obrigações acessórias é que elas variam de acordo com o regime tributário de cada empresa, um ponto no qual você deve ficar bem atento.
– Algumas obrigações acessórias são comuns à todos os regimes tributários. Sendo elas:
EFD ICMS/IPI
SEFIP/GFIP
CAGED
ECD (Lucro Real e Lucro Presumido obrigatório e Simples Nacional Facultativo)
ECF
DIRF
RAIS
– Também existe as obrigações acessórias para o Simples Nacional:
DEFIS
DAS
DIRF
DESTDA
As obrigações acessórias de lucro presumido são um pouco diferentes.
– No entanto, podem se assemelhar às de lucro real.
Confira quais são:
DES
DCTF
EFD Contribuições
SPED FISCAL
GIA ESTADUAL
GIA – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
LFE
SISCOSERV
Existem também obrigações acessórias que são exigidas apenas para determinadas atividades. Porém, são válidas tanto para o Simples Nacional como para o Lucro Presumido.
É o caso de médicos e corretores de imóveis, dois tipos de profissão que pedem uma declaração específica. Desta forma, a empresa pode ser mantida em regularidade com o governo.
Veja dois exemplos desse tipo de obrigação:
DMED
DIMOB
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